Vantagens e Benefícios

ECONOMIA – Há uma enorme economia, e não só financeira, ao considerarmos que todo o processo ocorre em uma Instituição Particular, não precisando as partes se submeterem ao Judiciário. Além disso as outras vantagens e benefícios descritos a seguir colaboram consideravelmente para a economia das partes no contexto geral e no contexto econômico.

TEMPO – Grande diminuição no tempo gasto para a Resolução dos Conflitos, diminuição essa que se reflete na parte econômica, de bem-estar das partes, de prevenção ao desgaste emocional, permitindo a otimização e melhor uso do tempo economizado em outras tarefas ou atividades importantes.

EXCLUSIVIDADE – Quando as partes contratam o serviço, os profissionais oferecerão sua atenção, análise, estudo e trabalho com exclusividade, permitindo o acompanhamento e dedicação aprofundada, visando alcançar a melhor forma de resolver os conflitos, bem como o respeito aos prazos estipulados pelas partes e os definidos em lei.

CELERIDADE – Como os procedimentos são bastante simplificados, desburocratizados, flexíveis, informais e possuem prazos menores, a celeridade processual propicia grande vantagem para as partes.

ESPECIALIDADE – Os procedimentos exigem que os profissionais sejam capacitados, possuam conhecimento técnico e habilidade em negociação para que possam facilitar a comunicação entre as partes, auxiliando de forma efetiva a construção das soluções, permitindo grande benefício na busca da solução.

SIGILO e CONFIDENCIALIDADE – Todas as informações, documentos, fatos e circunstâncias que envolvem o processo, bem como a identificação das partes são mantidas sob sigilo e confidencialidade pela Instituição e por todos os envolvidos, preservando as partes e suas imagens, salvo em situações previamente autorizadas pelas partes ou em casos exigidos por lei.

SEGURANÇA JURÍDICA – A Resolução do Conflito por meio do Acordo em Mediação é reduzida a Termo que constituirá um Título Executivo Extrajudicial e a Sentença Arbitral (resultante de Procedimento Arbitral) possui força de Sentença Judicial, sendo que ambos os resultados permitem às partes importante Segurança Jurídica. Além disso, são asseguradas por Lei Federal.

CONFIABILIDADE – O conflito, controvérsia ou litígio entre as partes merece ser ouvido e tratado com imparcialidade por alguém que realmente entenda do seu negócio. Na BARUC CAM as partes escolhem os Mediadores e/ou os Árbitros, o que facilita, agiliza e cria confiança nos profissionais, tornando todos mais satisfeitos.

FLEXIBILIDADE – A possibilidade do uso de soluções criativas e inovadoras é um fator que surge com a flexibilidade, além da possibilidade de que as sessões ocorram à distância, facilitando a vida de todos, economizando tempo, dinheiro e evitando desgastes emocionais e físicos, já que na escolha do sistema à distância não há deslocamento.

EFETIVIDADE – Os números comprovam que o uso da Mediação e/ou Arbitragem na atualidade, permitem elevados percentuais de efetividade, visto que a comunicação é mais eficaz, a exclusividade permite atenção específica, a confiança é maior pela imparcialidade, tecnicidade e especialidade dos profissionais, além do ambiente adequado, seja presencial ou virtual, com foco na negociação e tratamento igualitários, propiciando grande efetividade nos acordos e decisões. Além de tudo isso, as partes podem ser acompanhadas por seus advogados que terão seu tempo otimizado.

PRATICIDADE NA COMUNICAÇÃO – Os meios de comunicação atuais são muito mais eficazes e práticos, permitindo que, a critério das partes, as intimações sejam efetuadas por e-mail, evitando a necessidade de intimação pessoal, facilitando e agilizando muito esse aspecto, caracterizando excelente benefício para as partes.

PRAZO DEFINIDO PARA A ARBITRAGEM – A Resolução do Conflito, na Arbitragem, é de até 06 meses, diferentemente de um caso que seja tratado por meio de uma ação judicial que pode demorar muitos anos.

Quadro comparativo Ação judicial x Procedimento Arbitral

Os gastos são muito altos. É muito mais econômico.
O tempo de duração de um processo judicial é indeterminado. O prazo de duração é de até 06 meses.
As despesas com um advogado são obrigatórias. As despesas com advogados são facultativas.
Os magistrados e seus auxiliares não são exclusivos. Os profissionais são exclusivos.
Os magistrados não são especialistas e precisam de peritos especializados, gerando mais custos e mais demora no andamento processual. O(s) árbitro(s) pode(m) ser especializado(s) e mesmo se surgir a necessidade de um perito, o prazo é o mesmo.
As intimações podem ser por meio de Oficiais de Justiça, gerando mais custo e tempo. As intimações podem ser por e-mail, se pactuado pelas partes.
Nem sempre as decisões são efetivas, não resolvendo os conflitos. As decisões são mais efetivas e as partes podem colaborar positivamente com a solução dos conflitos.
O Juiz de Direito é definido pelo Estado. O árbitro é escolhido pelas partes.
A Sentença pode ter vários recursos. A Sentença é irrecorrível.
A Jurisdição depende do local e do valor da causa. Não há Jurisdição.
Processo burocrático. Processo ágil.
Possibilidade de Negociação bem restrita. Possibilidade de Negociação ampla.
Acesso público ao processo. Acesso sigiloso ao processo (somente para as partes).
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